Normas Técnicas
Resumo NR 18
NR 18.15.56.1 / 18.15.56.2
18.15.56. Ancoragem 18.15.56.1 As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12m (doze metros),
a partir do nível do térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e
de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.
18.15.56.2 Os pontos de ancoragem devem:
a) estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;
b) suportar uma carga pontual de 1.200 Kgf (mil e duzentos quilogramas-força);
c) constar do projeto estrutural da edificação;
d) ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.
18.15.56.3 Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes.